As consequências legais do não cumprimento das regras de trânsito e as penalidades relacionadas à CN
As Leis de Trânsito existem um um único propósito: ajudar os motoristas a saber o que podem ou não fazer na hora de dirigir um carro, uma moto, um caminhão ou qualquer outro tipo de veículo rodoviário.
Elas são responsáveis por garantir um trânsito mais seguro e por prevenir acidentes como os causados por excesso de velocidade ou ultrapassagem em local proibido.
Criado em 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma lei que define todas as infrações possíveis no trânsito brasileiro. No CTB, estão previstos quatro tipos de infrações e cada uma equivale a um número de pontos que existem para punir o motorista que recebe multas em excesso.
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Infração leve: 3 pontos;
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Infração média: 4 pontos;
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Infração grave: 5 pontos;
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Infração gravíssima: 7 pontos.
A soma dos pontos é computada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. Está previsto que se um motorista somar 20 pontos em um período de 12 meses, ele sofre a suspensão do direito de dirigir e, nestes casos, ele precisará passar por um período suspenso - que ir de um mês a um ano sem a CNH - e deverá passar por um curso de reciclagem.
Ao todo, são cinco tipos de penalidades previstas que podem ser usadas para punir ou educar o motorista. Confira!
Advertência por escrito
Para motoristas que cometem infração leve ou média, essa é a penalidade mais leve. O motorista não paga multa e nem recebe pontos na CNH.
Multas
Essa é uma penalidade punitiva, pois se trata de um pagamento em dinheiro que o motorista deve fazer após cometer a infração. O valor varia de acordo com a gravidade da infração.
Suspensão do direito de dirigir
Essa penalidade pode ocorrer quando o motorista estoura o limite de pontos na carteira, mas também se cometer algumas infrações específicas como dirigir embriagado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Cassação do direito de dirigir
Essa é a mais rígida penalidade do CTB e significa a perda da carteira de motorista. Para dirigir novamente, o motorista terá que esperar um período e passar por todo o processo de formação como condutor, como as aulas teóricas, as práticas e também as provas.
Curso de reciclagem
Essa é uma modalidade educativa que obriga o condutor a fazer um curso de pelo menos 30 horas e fazer uma prova escrita.
Exemplos de infrações leves
As infrações leves resultam em três pontos na CNH e uma multa de R$ 88,38. Alguns exemplos são:
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Estacionar veículo em acostamento;
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Estacionar veículo afastado entre 50 centímetros e 1 metros do meio fio;
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Parar o veículo na calçada;
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Usar luz alta dos faróis em via com iluminação pública;
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Usar buzina fora dos padrões estabelecidos pelo Contran;
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Conduzir veículo sem os documentos obrigatórios.
Exemplos de infrações médias
As infrações médias resultam em quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Alguns exemplos são:
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Ter veículo imobilizado na via por falta de combustível;
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Estacionar em locais com placa de proibido estacionar;
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Ultrapassar pela direita;
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Transitar em velocidade até 20% superior ao limite da via;
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Transitar em velocidade inferior à metade do limite estabelecido para a via;
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Usar aparelho de alarme que produza ruído que perturbe o sossego público;
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Conduzir veículo com defeito de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas;
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Transitar em veículo com excesso de peso;
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Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés.
Exemplos de infrações graves
As infrações graves resultam em cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23. Alguns exemplos são:
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Não usar cinto de segurança;
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Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito;
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Transitar pela contramão em vias com duplo sentido de circulação;
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Deixar de dar preferência de passagem a pedestre quando este houver iniciado a travessia;
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Transitar em velocidade mais de 20% até 50% superior à máxima permitida na via.
Exemplos de infrações gravíssimas
As infrações gravíssimas resultam em sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47. Esse valor pode ser multiplicado dado a gravidade da pena. Alguns exemplos são:
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Dirigir sem habilitação;
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Dirigir veículo com habilitação de categoria diferente;
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Dirigir embriagado;
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Usar veículo para apostar corrida na rua;
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Recusar-se a fazer o exame de bafômetro;
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Ultrapassar pela contramão;
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Dirigir com velocidade mais de 50% superior ao limite estabelecido para a via.
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